Identificação de indivíduos
Esclareça dúvidas sobre os procedimentos de identificação adotados no IGP/RS
Identificação de Indivíduos no IGP/RS
Crédito: IGP RS
Identificação de Indivíduos no IGP/RS
1. Tenho um familiar desaparecido. Como devo proceder?
Dirija-se à Delegacia de Polícia mais próxima e registre o boletim de ocorrência, informando o máximo de detalhes possíveis sobre a pessoa desaparecida. Não é necessário aguardar 24 horas. Alguns municípios contam com delegacias de polícias especializadas no atendimento ao registro de boletins de ocorrência de desaparecimento - Delegacias de Polícia de Homicídios e Proteção à Pessoa (DPHPP) ou Delegacias de Homicídios e Desaparecidos (DHD).
2. O que acontece quando um corpo chega para a necropsia?
Quando um corpo chega a um Posto Médico-legal, é preciso fazer a identificação. A forma mais imediata é pela papiloscopia: é a coleta e tratamento das impressões digitais, para confronto com a base de impressões digitais do Estado. Se o resultado for positivo o corpo é liberado com o nome e RG. Se não, parte-se para a identificação pela arcada dentária.
3. Como é feita a identificação pela arcada dentária?
Neste exame, a arcada dentária do falecido é comparada com registros dentários de quando a pessoa estava viva. Para isso, a colaboração dos familiares é fundamental. Localize fichas dentárias, radiografias dos dentes, moldes, próteses, aparelhos dentários, placas de bruxismo ou de clareamento, protetores esportivos, ou qualquer material que entenda que é útil para a identificação. Raios x da coluna, crânio, seios da face ou de fraturas antigas também são úteis. Reúna esses materiais e os leve até o Departamento Médico-legal do IGP, ou envie pelo Correio para a Seção de Antropologia Forense do DML. Não esqueça de mencionar o nome da pessoa desaparecida. O endereço é Avenida Ipiranga, 1807. Cep 90160-093 - Porto Alegre- RS.
4 – Em que casos é feito o exame de DNA?
Quando a identificação pela papiloscopia e pela arcada dentária não for possível, o exame adequado é o de DNA. O laboratório da Divisão de Genética Forense do IGP-RS realiza a coleta e a análise do material biológico (saliva e/ou sangue) fornecido pelos familiares de pessoas desaparecidas, bem como dos cadáveres não identificados do território gaúcho. Os perfis genéticos são colocados no Banco de Perfis Genéticos, onde semanalmente é realizado um cruzamento entre todos os dados, buscando coincidências que apontem a identificação humana.
5. Como faço para ceder material genético para tentar a identificação pelo DNA?
Se você tem vínculo biológico de primeiro grau (pai, mãe, filho, irmãos) com uma pessoa que está desaparecida, vá a uma Delegacia de Polícia, e manifeste o interesse em ceder material biológico para o Banco de Perfis Genéticos de Pessoas Desaparecidas do IGP-RS. Na Delegacia, solicite o Ofício de encaminhamento de coleta da autoridade policial, que deverá conter a solicitação da análise genética, o vínculo de parentesco com o desaparecido e o número do boletim de ocorrência de desaparecimento.
Depois, compareça com o maior número possível de familiares biológicos de primeiro grau da vítima ao Posto Médico-Legal mais próximo de seu município (acesse aqui a lista dos Postos Médico-Legais) ou à Divisão de Genética Forense, em Porto Alegre, para coleta de material biológico. Caso haja algum pertence ou objetos pessoais de uso exclusivo da pessoa desaparecida (tal como escova de dentes, aparelho de barbear, boné, roupa íntima, brinco, óculos, batom), estes também podem ser levados para complementar a análise.
6. Quanto tempo demora o exame de DNA?
Em média, o processo dura cerca de 15 dias a um mês, podendo levar mais tempo em casos de análises genéticas mais complexas. Esse tempo não inclui o prazo de tentativas anteriores de identificação com outros exames. Todos os métodos citados dependem da qualidade das amostras. Às vezes, é necessário repetir o procedimento duas ou três vezes, até se conseguir um resultado pericial conclusivo.
7. O que acontece se o corpo é identificado por DNA?
Os resultados positivos são liberados em formato de laudo pericial para as Delegacias de Polícia envolvidas com a investigação do desaparecimento. As mesmas são as responsáveis por fazer o contato com os familiares do cadáver recém-identificado.
8. O que acontece se a identificação não for positiva?
Nesse caso, tanto os perfis genéticos dos familiares da pessoa desaparecida quanto do cadáver que apresentou incompatibilidade genética com essa família, são incluídos e permanecem no Banco de Perfis Genéticos. Desta forma, continuam passando pelos cruzamentos semanais, trazendo novas possibilidades de identificações positivas com os perfis que forem inseridos posteriormente.
9. Tenho um familiar desaparecido há muito tempo. É possível ceder material genético para tentar identificar algum corpo que já tenha sido encontrado?
Sim. O IGP-RS é uma dos órgãos periciais do Brasil que abastecem o Banco Nacional de Perfis Genéticos, o qual tem armazenados milhares de perfis genéticos de restos mortais não identificados do território nacional e de familiares de pessoas desaparecidas de todo o país.
10. Com o DNA é certo que vou conseguir a identificação?
Não. A identificação humana depende principalmente de a pessoa desaparecida constar entre os cadáveres já encontrados pela Polícia e ter seu perfil genético inserido no Banco de Perfis Genéticos do Estado do Rio Grande do Sul. Hoje em dia, de acordo com a Instrução Normativa 01/2019 do IGP-RS, todos os cadáveres que não forem identificados até o 15º (décimo quinto) dia, a contar da entrada no DML, serão encaminhados a procedimento de inumação, mas apenas após realização de coleta e preservação de características da arcada dentária e do material biológico, visando possível futura confrontação em investigação de vínculo genético.
11. Por que, em alguns casos, a certidão de óbito não sai com o nome da pessoa?
A comparação dos perfis genéticos não aponta a identidade, e sim o vínculo genético com quem forneceu o material para comparação.
Se o material para comparação for fornecido por um filho ou filha da vítima, é possível apontar que se trata do pai ou mãe, visto que só se pode ter um pai biológico e uma mãe biológica.
Porém, se o material for fornecido pelo pai ou mãe da vítima, a perícia só poderá apontar que se trata de um possível filho daquele pai/mãe, sem, no entanto, apontar quem é essa pessoa, uma vez que esse pai e essa mãe podem ter outros filhos. Essa conclusão é suficiente para que o corpo seja liberado para o sepultamento, mas não para que se afirme a identidade da pessoa. A certidão de óbito, portanto, não trará o nome do indivíduo. A família pode pedir a retificação do nome contido na certidão de óbito por via judicial, para todos os efeitos cíveis.
Mais informações: (51) 3233-6477 ou (51) 98682-1937
E-mails: laboratoriodna@igp.rs.gov.br
odontologialegal@igp.rs.gov.br
secnec-dml@igp.rs.gov.br