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Retirada de corpos e sepultamentos

1. QUEM PODE RETIRAR um corpo:

  • Familiares em 1º grau (Pai, mãe e filhos) 

  • Cônjuge não-separado

  • Companheiro (a)

  • Familiares em 2º grau (Irmãos, avós e netos)

  • Familiares em 3º grau (Tios e sobrinhos)

  • Representante legal 

2. DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS (um dos citados abaixo, em boas condições): 

  • Carteira de identidade - RG ou

  • Carteira Nacional de Habilitação - CNH ou 

  • Carteira de Trabalho ou

  • Passaporte

Além de um dos documentos acima, deverá ser apresentado nas seguintes situações: 

  • Familiares em 2º e 3º grau - documento que permita comprovar o vínculo de parentesco.

  • Cônjuge não-separado - Certidão de Casamento atualizada e original com no máximo um (01) ano de emissão.

  • Companheiro (a) - Certidão de União Estável atualizada e original com no máximo um (01) ano de emissão. Representante legal - com Procuração Legal reconhecida em cartório


ATENÇÃO:
Demais casos que não previstos acima deverão ser encaminhados pela recepção do necrotério ao FORO CENTRAL para autorização judicial para a retirada do cadáver. 

 

3. DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO DO FALECIDO A SER APRESENTADO (um dos citados abaixo, em boas condições): 

  • Carteira de identidade - RG ou

  • Carteira Nacional de Habilitação - CNH ou

  • Carteira de Trabalho ou

  • Passaporte ou 

  • Certificado de Reservista ou

  • Certidão de Nascimento 

 

4. DADOS IMPORTANTES QUE O FAMILIAR DEVERÁ INFORMAR SOBRE O FALECIDO:

  • Endereço residencial

  • Grau de instrução

  • Ocupação habitual

 

5. RETIRADA DO CADÁVER:

  • O familiar responsável pelas informações prestadas e providências legais para o sepultamento também será o responsável pela retirada do corpo.

  • O familiar responsável, após todos os trâmites legais, deverá estar presente no momento da retirada do corpo para fazer o reconhecimento visual.

6. DOCUMENTOS DO DML: 

O familiar responsável, após todos os trâmites legais, deverá assinar os recibos de:

  • Entrega da Declaração de Óbito

  • Entrega de pertences (quando couber)

  • Entrega do Cadáver 

7. CREMAÇÃO

A cremação do cadáver é regida pela Lei Federal nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973, pelo Decreto Lei nº 88, de 07 de agosto de 1969, pela Lei nº40 de 07 de dezembro de 1977, regulamentados pelo Decreto nº 1.453 de 8 de março de 1978. No caso de morte de causa violenta (homicídio, suicídio ou acidente), a cremação de cadáver humano somente poderá ser efetuada se atendidos os seguintes requisitos: 

  1. Apresentação da declaração de óbito firmado por 1 (um) médico legista 

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     2. Autorização de autoridade judiciária. 

 Assim, não é lícito ao médico legista autorizar ou não que um determinado corpo seja submetido à cremação, cabendo tal decisão ao Juiz.

 8. INUMAÇÕES (sepultamentos feitos pelo DML e PMLs)
Considerando o Art 5o. § 1o da Instrução Normativa 01/2019/ DG/IGP,  serão realizados os procedimentos de inumação dos seguintes cadáveres, 15 dias após a entrada do corpo. 

Para informações sobre cadáveres submetidos à necropsia no Departamento Médico-Legal e Postos Médico-Legal do interior do Estado, e não reclamados pelo familiares entre em contato pelos meios a seguir:

Departamento Médico-Legal (Porto Alegre e Região Metropolitana) - gab-dml@igp.rs.gov.br e telefone 3288-5150 ramal 2658.

Departamento de Perícias do Interior (demais localidades) - dpi@igp.rs.gov.br e telefone 3288-5150 ramal 5157.

IGP-RS