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Declaração de número de RG

A Declaração de RG (antes conhecida por Atestado de RG) é um documento que tem por finalidade instruir processos, onde é necessário o número de RG de pessoa falecida, quando sua família não detém sua Carteira de Identidade.

PRÉ-REQUISITOS

Pode ser solicitado por cônjuge, filhos, pais, companheiro (desde que comprove união estável ou filhos menores de 18 anos em comum), representante legal, procurador, tutor ou curador.
Todos devidamente identificados com CI e certidão, quando necessário.


FORMA DE SOLICITAÇÃO

A Declaração de RG, para descendentes em 1º grau de pessoas já falecidas, pode ser solicitada nos Postos de Identificação do IGP.  Consulte os horários de atendimento dos Postos nesta tabela. Os documentos necessários, citados abaixo, deverão ser entregues nos Postos.

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS

SOLICITAÇÃO REALIZADA PELOS CÔNJUGES:
- Certidão de óbito (original).
- Certidão de casamento (original).
- Carteira de identidade do solicitante (original).

SOLICITAÇÃO REALIZADA PELOS COMPANHEIROS COM CERTIDÃO DE UNIÃO ESTÁVEL:
- Certidão de óbito (original).
- Certidão de União Estável (original).
- Carteira de identidade do solicitante (original).

SOLICITAÇÃO REALIZADA PELOS COMPANHEIROS (com filhos menores de 18 anos):
- Certidão de óbito (original).
- Certidão de nascimento de filho (original).
Obs.: na filiação deve constar o nome de ambos, do (a) falecido (a) e do (a) companheiro (a).
- Carteira de identidade do solicitante (original).

SOLICITAÇÃO REALIZADA PELOS FILHOS:
- Certidão de óbito (original).
- Certidão de nascimento ou de casamento, conforme o estado civil do falecido no momento do óbito (original).
- Carteira de identidade do solicitante (original).

SOLICITAÇÃO REALIZADA PELOS PAIS:
- Certidão de óbito (original).
- Certidão de nascimento ou de casamento, conforme o estado civil do falecido no momento do óbito (original).
- Carteira de identidade do solicitante (original).


PRAZO
Após a análise e aprovação dos documentos, a Declaração deve ser impressa no site do IGP. Clique aqui para imprimir.

ONDE PAGAR?

Isento

ONDE FAZER?
A solicitação de Declaração de RG deve ser encaminhada presencialmente nos Postos de Identificação do IGP em todo o Estado. Não há necessidade de agendamento.

IGP-RS