Convênios com Prefeituras
O IGP realiza convênios com Prefeituras, para facilitar o acesso dos cidadãos gaúchos à confecção das Carteiras de Identidade. Para isso, a Administração Municipal deve seguir os seguintes passos:
- Todos os documentos devem vir em papel timbrado do órgão competente (salvo o plano de trabalho e a minuta do termo de cooperação);
- Os documentos devem ser escaneados em um único arquivo,o qual deverá ser nomeado da seguinte forma: termocooperaçãonomedaprefeitura.pdf;
- Não serão aceitos pedidos com documentação incompleta;
- O termo de cooperação e do plano de trabalho devem ser enviados em versões editáveis (.doc), além de suas correspondentes digitalizações assinadas e rubricadas (as quais devem fazer parte do arquivo único).
- O Ente Municipal deverá manter-se habilitado no CHE – Cadastro de Habilitados do Estado-Convênios durante toda a tramitação do processo de celebração da parceria, sob pena de suspensão dos encaminhamentos até a devida regularização junto à SEFAZ/RS – (51.3214-5211)
LISTA DE DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:
Visando atender aos requisitos da Instrução Normativa da CAGE/RS nº 02, de 01 de fevereiro de 2018, a instrução de processos de cooperação entre as Prefeituras e/ou outros Órgão com o IGP/SSP requer a seguinte documentação:
- Ofício solicitando o respectivo termo de cooperação (modelo em anexo);
- Declarações de propriedade do imóvel onde será situado o IGP (modelo em anexo);
- Cópias autenticadas dos documentos de identidade e CPF do representante legal (quem assina o termo), conforme a Instrução Normativa da CAGE/RS nº 06/2016 e suas alterações posteriores;
- Cadastro de Habilitados do Estado – CHE: certificado e habilitação do ente para realização de termo de cooperação com o Estado;
Imprimir habilitação em: www.che.sefaz.rs.gov.br
- Minuta de Termo de Cooperação e Plano de Trabalho; Estes dois documentos devem ser preenchidos com os dados da prefeitura, assinados e rubricados em todas as páginas pelo prefeito ou representante legal (documentos anexos). Ambos também deverão ser enviados no formato de arquivo editável (devendo, portanto, estar separados dos digitalizados). O termo de cooperação deve ser preenchido apenas nos campos com destaque em vermelho;
- Ata de posse do atual prefeito autenticada.
Mais informações podem ser obtidas pelo telefone (51) 3288-5172