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Informações e Encaminhamento de Carteiras

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Leia atentamente as instruções abaixo.  O encaminhamento está disponível no botão "Ciente da documentação exigida - ENCAMINHAR" ao final da página. 

Carteira de Identidade Nacional (CIN)

A Carteira de Identidade Nacional (CIN) pode ser solicitada nos Postos de Identificação do Instituto-Geral de Perícias (IGP) e nas unidades do Tudo Fácil, conforme a modalidade de atendimento disponível em cada município.

O encaminhamento pode ocorrer de forma online ou presencial, dependendo do posto escolhido. Mesmo nos casos de encaminhamento online, haverá etapa presencial obrigatória para coleta de dados biométricos e conferência documental.


Atenção

  • Não são realizados agendamentos por telefone;

  • Caso não haja horários disponíveis no sistema, tente novamente mais tarde;

  • Novas vagas são liberadas automaticamente todos os dias, preferencialmente às 8h;

  • Antes de solicitar o atendimento, verifique a forma de encaminhamento e o horário de funcionamento do posto desejado.


Como solicitar a CIN

Etapas do serviço

  1. Escolha a cidade e o posto de atendimento;

  2. Verifique a modalidade de atendimento do local:

  • ordem de chegada;

  • agendamento presencial;

  • agendamento online;

Caso o posto utilize agendamento online, selecione:

  • dia;

  • horário;

  • local;

Informe seus dados e confirme o agendamento;

Compareça ao posto no dia marcado com a documentação exigida.


Documentos necessários

As exigências são as mesmas para:

  • primeira via;

  • segunda via;

  • Carteira de Nome Social.

Para emissão da primeira via da CIN, é obrigatória a apresentação do CPF.

O IGP aceita:

  • certidões físicas impressas;

  • certidões digitais eletrônicas emitidas por cartório.


Regras gerais para documentos

Os documentos devem:

  • estar legíveis;

  • estar em bom estado;

  • não possuir rasuras, manchas ou danos;

  • não estar plastificados;

  • não conter informações manuscritas.

As cópias autenticadas:

  • devem possuir selo original;

  • precisam estar legíveis e sem rasuras.

Não é necessário levar fotografias.


Certidões digitais

A certidão digital:

  • deve ser emitida em PDF;

  • deve possuir assinatura digital ICP-Brasil do cartório;

  • possui validade jurídica equivalente à certidão física.

Importante:

  • certidões digitais impressas não são aceitas;

  • digitalizações simples de certidões físicas também não são aceitas.


Documentos exigidos conforme a situação civil

Solteiros

Devem apresentar:

  • Certidão de Nascimento original e legível; ou

  • cópia autenticada em cartório.

A certidão deve estar atualizada quanto ao estado civil.


Casados

Devem apresentar:

  • Certidão de Casamento original e legível; ou

  • cópia autenticada.

Brasileiros casados no exterior devem apresentar o registro de casamento para validade no Brasil.


Separados judicialmente ou divorciados

Devem apresentar:

  • Certidão de Casamento com averbação da separação ou divórcio.


Viúvos

Devem apresentar:

  • Certidão de Casamento.


Casos de anulação de casamento

É necessário apresentar:

  • Certidão de Casamento com averbação da anulação;

  • Certidão de Nascimento.


Reconciliação de casamento

Deve ser apresentada:

  • Certidão de Casamento contendo:

    • averbação da separação;

    • averbação da reconciliação.


Naturalizados

Devem apresentar:

  • Certificado de Naturalização Brasileira; ou

  • publicação no Diário Oficial da União contendo os dados da naturalização.


Nascidos em Portugal

Devem apresentar:

  • Certificado de Igualdade de Direitos e Deveres; ou

  • publicação correspondente no Diário Oficial da União;

  • Certidão de Nascimento ou Casamento;

  • cancelamento do Registro Nacional de Estrangeiros (RNE).


Filhos de brasileiros nascidos no exterior

Registrados em consulado ou embaixada brasileira

São considerados brasileiros natos.

A certidão deve estar validada no Cartório da 1ª Zona do município de domicílio.

Não registrados em consulado ou embaixada

Devem apresentar:

  • certidão estrangeira;

  • tradução juramentada.

Menores de 18 anos:

  • devem validar a certidão no Cartório da 1ª Zona do município de domicílio.

Maiores de 18 anos:

  • devem realizar Opção de Nacionalidade junto à Justiça Federal.


Interditados

Devem apresentar:

  • certidão com averbação de interdição;

  • acompanhamento de responsável legal.


Menores de 16 anos

Devem:

  • apresentar Certidão de Nascimento original;

  • estar acompanhados por:

    • pai;

    • mãe;

    • avô;

    • avó;

    • tutor;

    • guardião;

    • curador.

O responsável deve apresentar documento de identificação original válido.

Nos casos de tutela, guarda ou curatela:

  • É obrigatório apresentar decisão judicial correspondente.

Se pai e mãe forem menores de 18 anos:

  • O responsável deverá ser um dos avós.


Documentos de identificação válidos para responsáveis

São aceitos:

  • Carteira de Identidade;

  • Carteira profissional;

  • Carteira Militar;

  • Carteira de Trabalho;

  • Carteira Nacional de Habilitação.


Inclusões opcionais na CIN

Podem ser incluídos:

  • nome social;

  • PIS/PASEP;

  • CNH;

  • Carteira de Trabalho;

  • Título de Eleitor;

  • documento profissional;

  • Cartão Nacional de Saúde;

  • Certificado Militar.

Todos os documentos devem ser apresentados em original.


Informações de saúde e acessibilidade

A CIN também pode conter:

  • tipo sanguíneo;

  • fator RH;

  • condições específicas de saúde.

Nesses casos é necessário apresentar:

  • exames laboratoriais;

  • atestados ou laudos médicos contendo CID e CRM.

Também é possível incluir símbolos de acessibilidade para:

  • deficiência física;

  • deficiência auditiva;

  • deficiência visual;

  • deficiência intelectual;

  • transtorno do espectro autista.


Valores

Primeira via

Gratuita.

Segunda via

R$ 99,22.


Isenção da taxa

Possuem direito à isenção:

  • pessoas com 65 anos ou mais;

  • vítimas de roubo mediante Boletim de Ocorrência;

  • pessoas que declararem estado de pobreza, sujeitas à análise.

Importante:

  • furto não gera direito à isenção.


Como pagar

A Guia de Arrecadação (GA) é emitida no momento do atendimento.

O pagamento pode ser realizado:

  • em agências do Banrisul;

  • em lotéricas conveniadas;

  • pelo aplicativo do Banrisul.

Formas de pagamento:

  • dinheiro;

  • cartão de débito.


Prazos de entrega

Postos online

  • Capital e Região Metropolitana: até 15 dias úteis;

  • Interior: até 20 dias úteis.

Postos offline

  • entre 25 e 40 dias úteis, conforme o posto e a demanda local.


Tempo médio para atendimento

O tempo médio entre agendamento e atendimento varia conforme o posto.

Em geral:

  • entre 10 e 30 dias.


Prioridades legais

Possuem prioridade:

  • pessoas com deficiência;

  • idosos;

  • gestantes;

  • lactantes;

  • pessoas acompanhadas por crianças de colo.


Modalidades de atendimento

Os postos podem funcionar:

  • por ordem de chegada;

  • com agendamento presencial;

  • com agendamento online.

É necessário consultar previamente a modalidade do município desejado.


Consulta da situação da CIN

Acompanhe o andamento da solicitação em:

Consulta da situação da Carteira de Identidade


Consulta e cancelamento de agendamento

Caso não possa comparecer, recomenda-se cancelar o agendamento para liberação da vaga.


Informações complementares

A nova Carteira de Identidade Nacional possui validade conforme a faixa etária prevista na legislação federal.

Caso o RG atual ainda esteja válido e em bom estado, não há obrigatoriedade imediata de substituição.

O RG emitido há menos de 10 anos continua válido para viagens em países do Mercosul. O passaporte válido também pode ser utilizado.

AVISO IMPORTANTE:

ATUALIZAÇÃO DA CARTEIRA DE IDENTIDADE (NOVO RG)

Antes de agendar a emissão da sua nova carteira de identidade, saiba que não há urgência: RGs emitidos a partir de 2006 são válidos até 2032.

Avalie a real necessidade de renovação agora, evitando filas e aguardando pela sua via gratuita mais próxima a 2032.

Agendamentos realizados anteriormente ao lançamento da “Identidade Fácil” serão mantidos.

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