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Informações Classificadas

Confira abaixo o rol das informações classificadas em grau de sigilo ou desclassificadas, conforme exigência da Lei Federal nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação), e em atendimento à regulamentação estabelecida pelo Decreto Estadual nº 53.164, de 10 de agosto 2016, que detalha os procedimentos para a classificação de informações seguindo o que prevê a legislação federal. A publicação também atende ao que determina o Decreto Estadual nº 49.111, de 16 de maio de 2012, que regulamenta a aplicação da (LAI) no âmbito do RS.

Os documentos em posse do IGP/RS podem ter seu acesso restrito a depender do grau de sigilo: reservado (5 anos), secreto (15 anos) ou ultrassecreto (25 anos). A LAI prevê, ainda, que as informações podem ser reclassificadas com vistas à redução do prazo de restrição e, no caso das informações ultrassecretas, que o prazo de sigilo pode ser prorrogado por período não superior a 25 anos.

Rol de informações classificadas 2024:

O rol de informações classificadas contém:

a) categoria na qual se enquadra a informação;

b) indicação de dispositivo legal que fundamenta a classificação; e

c) data da produção, data da classificação e prazo da classificação.

Rol de informações desclassificadas 2024:

O rol de informações desclassificadas contém:

a) grau do sigilo;

b) data da produção e data da desclassificação;

c) órgão que possui a guarda da informação; e

d) breve resumo do documento desclassificado.

IGP-RS