Departamento Médico-Legal
No DML são realizadas necropsias em casos de morte violenta (homicídio, suicídio, acidente doméstico, de trânsito e/ou de trabalho) e em casos de morte de causa suspeita. Também são realizadas necropsias em cadáveres putrefatos, em ossadas e necrópsias pós-exumação de interesse criminal. Além disso, o DML realiza perícias em vivos, tais como exame de lesão corporal em vítimas de agressão física em geral e em custodiados, verificação de violência sexual, verificação de embriaguez e perícia psíquica.
O DML não atende solicitações de exames periciais diretamente de particulares e não atua em causas cíveis. Os casos de morte de causa natural, mesmo que desconhecida, também não são atribuição deste departamento.
O DML é composto por duas Divisões:1 -Divisão de Perícias da Capital
1.1. Seção de Perícias Tanatológicas
- Necropsia – abertura das cavidades corporais com a finalidade de estabelecer a causa do óbito. Realiza coletas para exames de teor alcoólico, toxicológico, residuográfico, anatomopatológico, pesquisa de espermatozoides e DNA.
- Remoções Fúnebres - serviço de translado de corpos nos casos de morte não natural, em que há necessidade de necropsia e nos casos de necropsia pós-exumação.
- Radiologia Forense - realiza exames de imagem nos cadáveres com a finalidade de localizar projéteis de arma de fogo e/ou objetos no corpo da vítima. Também pode identificar fraturas nos casos com suspeita de maus tratos.
1.2. Clínica Médico-Legal
- Exames periciais em vivos - lesão corporal, verificação de violência sexual, verificação de embriaguez e perícia psíquica. Realiza coletas para exames de teor alcoólico, toxicológico, residuográfico, pesquisa de espermatozoides e DNA.
- Odontologia-Legal - realiza os procedimentos para identificação de pessoas pela arcada dentária. Também atua nos casos de lesão corporal que envolvam lesões na arcada dentária.
- Sexologia Forense - analisa os vestígios deixados por crimes sexuais, aborto, infanticídio e outros, utilizando os conhecimentos da obstetrícia, ginecologia, psiquiatria, urologia, pediatria e infectologia.
- Patologia Forense - realiza exames anatomopatológicos com a finalidade de contribuir na determinação da causa de morte através da análise de amostras de tecidos e órgãos. Também investiga a presença de espermatozoides em secreções nos casos de suspeita de violência sexual.
- Fotografia Forense – registro fotográfico dos casos de interesse criminal. Pode ser realizada tanto em cadáveres quanto em periciados vivos.
- Seção Psicossocial – atendimento às vítimas de violência com o propósito de realizar acolhimento e escuta, atuando como fonte de apoio. Realiza encaminhamento à rede de enfrentamento à violência.
- CRAI- localizado no Hospital Materno Infantil Presidente Vargas, em convênio com a Secretaria Municipal de Saúde, realiza as perícias físicas e psíquicas em crianças e adolescentes para subsidiar a autoridade policial, Ministério Público ou Poder Judiciário na caracterização de crimes envolvendo menores de idade.
1.3. Outras Perícias
- Antropologia Forense – busca a identificação de restos humanos esqueletizados bem como o estabelecimento da causa da morte através do exame dos ossos e das lesões.
- Perícias Diversas – envolve a apreciação de documentos enviados pela autoridade requisitante da perícia. Inclui a resolução de dúvidas sobre resultados de exames periciais previamente realizados, com resposta a quesitos complementares ou emissão de parecer médico-legal.
- Perícias Externas - em situações especiais e a pedido da autoridade policial, o perito desloca-se a hospitais, geriatrias e domicílios a fim de realizar perícias clínicas de interesse criminal.
- Perícias Indiretas – ocorre nas situações em que o periciado não mais apresenta as lesões que motivaram atendimento, mas possui documentos idôneos que descrevem os vestígios que estavam presentes quando da agressão.
1.4. Ensino e Pesquisa
- Viabilização de visitas técnicas, estágios e projetos de pesquisa no DML mediante convênio com instituições de ensino. Desenvolvimento dos protocolos operacionais padrão (POPs) do DML e confecção de orientações técnicas mediante revisão bibliográfica. Promoção de educação continuada aos servidores do departamento.
2- Divisão de Perícias Metropolitanas
Abrange sete Postos Médicos-Legais dos municípios de Canoas, Novo Hamburgo, São Leopoldo, Osório, Lajeado, São Jerônimo e Taquara.
3- História do Departamento Médico-Legal no Rio Grande do Sul
A história do Departamento Médico-Legal surge a partir da edição do Código de Processo Criminal, Lei n.° 29, de novembro de 1832, quando então se determinou que era da competência dos Juízes de Paz proceder à realização de auto de corpo de delito.
A atividade policial foi exercida pelos juízes de paz até 1841, sendo um dos Juízes de Direito designado para Chefiar a Polícia Civil.
Em 1842, a Lei n.° 261 organizou as polícias provinciais e, mediante regulamento, ficou estabelecida a distinção entre a Polícia Administrativa e a Polícia Judiciária, cabendo a esta a incumbência de proceder a exames de corpo de delito.
Na época, os peritos eram denominados de "facultativos" uma vez que nem sempre eram doutores em Medicina. Muitas vezes, um dos peritos designado e juramentado era um curandeiro ou entendido. Os autos de corpo de delito sempre eram lavrados pelo escrivão, na presença do Delegado ou Subdelegado de Polícia e das testemunhas, e o local escolhido era a residência da autoridade policial ou de algum outro cidadão com notoriedade, no caso de simples lesões.
O primeiro auto de corpo de delito de que se tem registro ocorreu em 1847, na cidade de Porto Alegre. O exame foi realizado na residência de um Delegado de Polícia, na presença deste. Também compareceram o escrivão e os facultativos Peritos Cirurgiões Porfírio Joaquim de Macedo e Ignácio Manoel Domingues, para proceder ao exame de corpo de delito no paciente que ali fora conduzido. Os Peritos, após aceito o juramento, deram início ao exame, também na presença do Exm° Dr. Juiz de Direito, declarando que encontraram uma ferida na região parietal direita, feita com instrumento contundente, com uma polegada de extensão e 1/3 de profundidade, não denotando aparente perigo de vida.
Ele concluíram que causa morte era por motivo de enforcamento, ou morte violenta. O exame era procedido no local onde se encontrava a vítima, conforme relatado no auto de corpo de delito, um registro de 1857, o qual transcrevemos de forma sucinta e parcial:
"Aos quatorze dias do mês de setembro do ano do nascimento de Nosso Senhor Jesus Cristo de hum mil e oitocentos e cinqüenta e sete..." foi realizado auto de corpo de delito pelo cirurgião Dr. José de Souza e Silva e Dr. em Medicina Fidêncio Pedroso Barreto de Albuquerque, chamados por ordem do subdelegado de Polícia da cidade de Rio Pardo, procederam a exame no cadáver do "preto escravo", no quintal da casa de moradia de seu "Senhor" declarando o seguinte: "que encontraram enforcado em um pé de pessegueiro, dependurado em um cipó, ainda verde, sendo cortado o cipó e examinado o corpo do preto escravo, nada encontrado no corpo do morto."
Os quesitos formulados aos Peritos se faziam de forma bem especificada, item por item: se houve ofensa física; se mortal; qual instrumento utilizado; se resultou mutilação ou destruição de algum membro; se resultou inabilitação de algum órgão ou membro e finalmente qual o valor do dano causado.
4- Postos Médico-Legais
O encaminhamento deve ser feito pela autoridade policial. Antes de ir, ligue e informe-se sobre os horários de atendimento.