Corregedoria-Geral
A Corregedoria-Geral do IGP, órgão de fiscalização, disciplina e orientação administrativa, com jurisdição em todo o Estado, é exercida por Perito, auxiliado por equipe de Corregedores.
De acordo com a nova redação proposta pela Lei Complementar nº 14.036 de 04/07/2012, que alterou a Lei Complementar nº 10687 de 09/01/1996, compete à Corregedoria-Geral:
I - Apurar infrações e irregularidades funcionais e disciplinares;
II - Realizar inspeções e correições;
III - Expedir normas, no limite de suas atribuições, visando à regularidade e ao aperfeiçoamento das atividades do Instituto-Geral de Perícias; e
IV - Executar outras atividades correlatas.
Também são atribuições da Corregedoria–Geral:
I – Atender aos encaminhamentos da Ouvidoria da SSP;
II – Atender as demandas provocadas pelo Canal Denúncia.
Corregedora-Geral: Tathiana Massimino Suarez
Telefone: (51) 3288-5150 - ramais 5151, 5152 e 5174
Email: corregedoria@igp.rs.gov.br