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Declaração de RG pode ser solicitada online

Serviço atende familiares de pessoas falecidas

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COnfira as regras para solicitar a Declaração
Confira as regras para solicitar a Declaração - Foto: Arte Cíntia Rushel - SSP
Por Ascom-IGP

 ATUALIZAÇÃO EM 27 DE OUTUBRO DE 2020 -  o encaminhamento do pedido de Declaração de RG deve ser feito diretamente nos Postos de Identificação do IGP. O envio por e-mail não será mais aceito.

         A Declaração de RG - que informa o número do documento de identidade de pessoas falecidas - já pode ser solicitada por e-mail para o IGP. Ela é utilizada por familiares de pessoas falecidas, que necessitam do número do documento para dar andamento a processos judiciais. O encaminhamento, que antes era presencial, agora pode ser feito para o e-mail declaracaorg@igp.rs.gov.br. Os documentos necessários devem ser enviados escaneados para este e-mail, para análise. Se estiverem corretos, o solicitante receberá a resposta contendo a data de retirada da Declaração, que deve ser feita em até sete dias após a análise e aprovação dos documentos. 
           A Declaração (antes conhecida por Atestado de RG) pode ser solicitada por cônjuge, filhos, pais, companheiro com união estável ou filhos menores de 18 anos, representante legal, procurador, tutor ou curador. Os documentos necessários são: 

Cônjuges:
- Certidão de óbito (original).
- Certidão de casamento (original).
- Carteira de identidade do solicitante (original).

Companheiros (com filhos menores de 18 anos):
- Certidão de óbito (original).
- Certidão de nascimento de filho (original).
Obs.: na filiação deve constar o nome de ambos, do(a) falecido(a) e do(a) companheiro(a).
- Carteira de identidade do solicitante (original).

Companheiros com Certidão de União Estável:
- Certidão de óbito (original).
- Certidão de União Estável (original).
- Carteira de identidade do solicitante (original).

           Para a Diretora do Departamento de Identificação, Katia Reolon Bittencourt, o serviço reforça o compromisso do IGP com o modelo de distanciamento controlado, previsto em decreto do governo do Estado. "Em meio a uma pandemia é nosso dever desenvolver instrumentos tecnológicos para que o cidadão possa acessar os serviços do IGP sem sair de casa, evitando as aglomerações".

IGP-RS