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IGP restringe publicação de notícias e inativa temporariamente redes sociais para atender à legislação eleitoral a partir de 2/7

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Mudanças valem até o fim do período eleitoral
Mudanças valem até o fim do período eleitoral
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Narração do texto Crédito: Narração: Tábata Kolling/Estagiária Ascom

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A partir deste sábado (2/7), os canais da Assessoria de Comunicação (Ascom) do Instituto-Geral de Perícias (IGP) passam adotar uma série de procedimentos excepcionais para atendimento às restrições impostas pela legislação do período eleitoral. As principais mudanças serão nas redes sociais, com a inativação temporária de páginas e perfis em todas as plataformas, e na restrição de notícias no site oficial.

Nas redes sociais, a página do IGP no Facebook, os canais no YouTube e no Vimeo e os perfis da pasta no Twitter e no Instagram serão temporariamente inativados. A medida obedece à determinação da Lei N° 9.504/1997, a Lei das Eleições. A norma federal, reiterada pela Ordem de Serviço nº 09/2022 do governador, proíbe agentes públicos, nos três meses que antecedem a data do pleito (primeiro turno será em 2 de outubro) de “autorizar publicidade institucional dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos federais, estaduais ou municipais, ou das respectivas entidades da administração indireta, salvo em caso de grave e urgente necessidade pública, assim reconhecida pela Justiça Eleitoral”.

A inativação temporária também é necessária por haver interpretações da lei eleitoral que consideram a proibição obrigatória para publicações feitas a qualquer tempo, mesmo aquelas anteriores ao início de vigência das restrições. Dessa forma, com exceção do que fosse considerado informação urgente ou de serviço essencial, mesmo as postagens feitas antes de 2 de julho teriam de ser retiradas do ar, o que em algumas plataformas só seria possível deletando em definitivo o conteúdo. Assim, a inativação temporária preserva o histórico das redes sociais do IGP, que voltam à ativa tão logo as eleições tenham se encerrado.

Pela mesma razão, todas as notícias veiculadas antes de 2 de julho no site do IGP também ficarão temporariamente inativas. Desta data até o resultado final das eleições, incluindo segundo turno quando houver, só serão publicados no Portal do Estado e reproduzidas no site do IGP novos conteúdos estritamente informativos sobre a prestação de serviços públicos. Assim como nas redes sociais, todo o histórico de notícias será reativado após o término do período eleitoral.

O atendimento aos veículos de imprensa pela Ascom do IGP será mantido sem alterações, inclusive com a indicação de fontes. Segundo a legislação, não configura propaganda institucional irregular a entrevista de autoridade administrativa que observe os limites da informação jornalística, com vistas a dar conhecimento ao público de determinada atividade de governo.

Texto: Ascom IGP

IGP-RS