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Caso da Suástica

Entenda por que o exame pericial do IGP foi fundamental

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Junto à inauguração do novo site, iniciaremos uma série de matérias apresentando casos em que os exames periciais realizados pelo Instituto Geral de Perícias foram fundamentais. Para iniciar, foi escolhido um caso que teve grande repercussão nacional e combinou perícias de diversas áreas.

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Fotografia da lesão que motivou o encaminhamento ao exame de corpo de delito

No início do mês de outubro de 2018, o Instituto Geral de Perícias foi acionado para atuar em um caso atípico. Uma mulher compareceu ao Departamento Médico Legal (DML), em Porto Alegre/RS para fazer exame de lesões corporais, alegando ter sido agredida por três homens. Durante o procedimento, a vítima mostrou lesões na região abdominal cuja combinação assemelhava-se ao formato de uma cruz suástica. Além da análise destas lesões, o exame médico-legal também verificou a inexistência de outras lesões no rosto, braços e pernas.

Utilizando de todo saber técnico, de pesquisa bibliográfica e de base científica e aliando conhecimentos de medicina legal e de grafoscopia, os peritos médicos-legistas responsáveis pelo exame entregaram um trabalho isento, imparcial e de alta complexidade onde formularam hipóteses de como as lesões teriam sido produzidas. Dentre estas, estava a possibilidade de as lesões terem sido produzidas pela própria vítima.

Durante a pesquisa do caso, constataram também que as lesões analisadas durante os exames periciais se diferenciavam em quantidade daquelas presentes em fotografias registradas pelo Delegado de Polícia durante o depoimento da vítima no dia seguinte após a perícia médico-legal.

Tal fato foi repassado ao Delegado de Polícia o qual solicitou uma perícia de comparação de imagens, analisando as fotografias registradas durante o exame pericial e as fotografias registradas na delegacia durante o depoimento.

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Imagem analisada, onde as setas vermelhas apontam as lesões incompatíveis nas duas imagens

Este exame de comparação de imagens foi solicitado à Seção de Perícias em Áudio e Imagens (SEPAI) do Departamento de Criminalística (DC) que chegou à conclusão, através de diversos exames, de que havia diferença entre as duas imagens. As fotografias registradas na delegacia de polícia demonstravam que havia mais lesões do que nas fotografias registradas durante o exame de lesões corporais feitas no DML, um dia antes. Este fato reforçou a hipótese de automutilação aventada pelos peritos médicos-legistas durante o primeiro exame pericial.

Os exames periciais foram de extrema importância neste caso pois permitiram confirmar a hipótese de automutilação, evitando, assim, uma investigação prolongada e desnecessária, onde pessoas inocentes poderiam ser responsabilizadas por crimes que não cometeram.

IGP-RS